---
titulo: "Carta Circular nº 3.611"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.611"
data_publicacao: 2013-09-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 116"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3611"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3611
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3611
atualizado_em: 2026-09-13T16:55:09.418422Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.611, de 02/09/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.611, de 02/09/2013, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 116 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Carta Circular n° 3.611 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 116.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116)

## Linha do tempo

- 02/09/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.727
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.861
- 01/03/2020 · Alterada por · Carta Circular nº 4.009
- 01/06/2020 · Alterada por · Carta Circular nº 4.053
- 01/07/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116) · Revogou esta norma · 23/06/2021
- [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666) · 30/08/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.611**, datada de 2 de setembro de 2013, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que divulgava os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (**Cosif**). Essa norma tinha como objetivo estabelecer a base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao **Fundo Garantidor de Crédito (FGC)**. Contudo, essa norma foi revogada, e as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.

A revogação da **Carta Circular n° 3.611** implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as orientações anteriormente estabelecidas por ela. É crucial que as instituições revisem suas práticas contábeis e de conformidade para garantir que estejam alinhadas com as normas atuais e vigentes. A atualização e a conformidade com as novas normas são essenciais para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos depositantes.

As normas vinculadas, como a **Instrução Normativa BCB n° 116/2021** e outras cartas circulares, devem ser consultadas para entender as novas exigências e diretrizes que substituem a norma revogada. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para evitar penalidades e garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos contábeis e de conformidade, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.611** de 2/9/2013.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está ligada à necessidade de atualização das diretrizes contábeis e de conformidade das instituições financeiras, visando uma melhor adequação ao cenário econômico atual.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.611](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3611)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem se adequar imediatamente às novas normas que substituem a **Carta Circular n° 3.611**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e de conformidade das instituições financeiras. Isso pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de possíveis ajustes nas práticas operacionais para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3611
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3611
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3611

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.611: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3611.
