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titulo: "Carta Circular nº 3.612"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.612"
data_publicacao: 2013-09-18
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 255/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3612"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3612
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3612
atualizado_em: 2026-09-13T16:55:16.015917Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.612, de 18/09/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.612, de 18/09/2013, tratava das informações necessárias no relatório da Circular n° 3.647. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 255/2022.

> A Carta Circular n° 3.612 foi revogada e tratava das informações necessárias no relatório da Circular n° 3.647. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 255/2022.

## Linha do tempo

- 18/09/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 255

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.647](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3647) · 04/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.612**, publicada em 18 de setembro de 2013 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre as informações que deveriam ser incluídas no relatório referente à **Circular n° 3.647**, datada de 4 de março de 2013. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em relação às exigências de relatórios estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da norma indica uma atualização nas diretrizes regulatórias, refletindo a evolução das práticas de supervisão e compliance no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.612** e a atualização trazida pela **Instrução Normativa BCB nº 255/2022** sinalizam um movimento do BCB em simplificar e modernizar a regulamentação, visando facilitar o cumprimento das obrigações por parte das instituições financeiras. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para melhorar a eficiência e a eficácia da supervisão bancária, promovendo um ambiente financeiro mais robusto e transparente.

As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois a conformidade com as novas diretrizes é crucial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras. A atualização das normas também pode impactar a forma como as informações são coletadas, processadas e reportadas, exigindo adaptações nos sistemas e processos internos das instituições.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.612**, de 18/09/2013.

**Alterações:** Revogação total pela **Instrução Normativa BCB nº 255/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas, visando melhorar a transparência e a eficiência na supervisão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.612](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3612)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.612** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Instrução Normativa BCB nº 255/2022**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à elaboração de relatórios conforme a **Circular n° 3.647**. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas normas que substituem a revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3612
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3612
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3612

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.612: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3612.
