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titulo: "Carta Circular nº 3.615"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.615"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.813/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3615"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3615
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3615
atualizado_em: 2026-09-13T16:57:57.426575Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.615, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.615, de 31/10/2013, esclarecia sobre a identificação de depositantes para abertura de contas. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.813/2017.

> A Carta Circular n° 3.615 foi revogada e esclarecia sobre a identificação de depositantes para abertura de contas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.813/2017.

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.813

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.615**, publicada em 31/10/2013 e revogada em 2017, tinha como objetivo esclarecer a identificação de depositantes para a abertura de contas de depósitos. Essa norma foi uma tentativa de padronizar os procedimentos de identificação, visando aumentar a segurança e a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da norma foi realizada pela **Carta Circular n° 3.813/2017**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras. A revogação reflete a evolução das práticas de compliance e a necessidade de adaptação às novas exigências regulatórias, que buscam garantir a integridade do sistema financeiro nacional e a proteção dos consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.615 de 31/10/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular n° 3.813/2017**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de identificação de depositantes, em consonância com as melhores práticas de mercado e a evolução das normas de compliance.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.615](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3615)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.615** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.813/2017**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para a identificação de depositantes, o que pode resultar em uma simplificação dos processos operacionais. No entanto, as instituições devem revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3615
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3615
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3615

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.615: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3615.
