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titulo: "Carta Circular nº 3.617"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.617"
data_publicacao: 2013-11-13
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.869/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3617"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3617
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3617
atualizado_em: 2026-09-13T17:00:21.406179Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.617, de 13/11/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.617, de 13/11/2013, trouxe alterações importantes ao documento de código 3040 sobre Dados de Risco de Crédito. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.869/2018. Alterou a Carta Circular nº 3.540, de 23/02/2012.

> A Carta Circular n° 3.617 de 13/11/2013, agora revogada, trouxe alterações importantes ao documento de código 3040 sobre Dados de Risco de Crédito. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.869/2018.

## Linha do tempo

- 13/11/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.869

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.540](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3540) · 23/02/2012
- [Circular nº 3.567](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3567) · 12/12/2011
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.617**, publicada em 13 de novembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo atualizar a redação do § 3º do art. 2º da **Carta Circular nº 3.540** de 23 de fevereiro de 2012. Essa norma alterou o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código **3040**, que trata dos Dados de Risco de Crédito, e esclareceu critérios para a distribuição dos valores de vencimento dos créditos a vencer e para o valor dos créditos vencidos. Essas alterações visavam aprimorar a transparência e a precisão das informações reportadas pelas instituições financeiras ao **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Além disso, a norma fez referência a outras regulamentações, como a **Circular nº 3.567** de 12 de dezembro de 2011, e a **Resolução CMN nº 2.682/1999**, que estabelecem diretrizes para a gestão de riscos no sistema financeiro. A revogação da **Carta Circular n° 3.617** foi um passo importante para a atualização das normas, refletindo a necessidade de um sistema financeiro mais robusto e adaptável às mudanças do mercado.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as normas do BCB é crucial para a manutenção da integridade do sistema financeiro nacional. A implementação das diretrizes estabelecidas por essa norma, embora tenha sido revogada, ainda influencia as práticas atuais de gestão de risco e a forma como as informações são reportadas ao BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de preenchimento e reporte de dados.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.617 de 13/11/2013.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.617** e alterações na **Carta Circular nº 3.540/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a precisão e a transparência das informações de risco de crédito reportadas pelas instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.617](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3617)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.617** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem essa circular.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras na adaptação dos sistemas de reporte de dados de risco de crédito. Processos internos relacionados à coleta e à análise de dados de crédito precisam ser revisados para garantir conformidade com as diretrizes atuais.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas mencionadas na norma referem-se ao leiaute e às instruções de preenchimento do documento de código **3040**. Não há menção a outros documentos regulatórios ou alterações específicas de layout além do que foi indicado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3617
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3617
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3617

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.617: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3617.
