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titulo: "Carta Circular nº 3.621"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.621"
data_publicacao: 2013-11-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 179"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3621"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3621
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3621
atualizado_em: 2026-09-13T17:00:49.361065Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.621, de 22/11/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.621, de 22/11/2013, estabelece procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme a Circular nº 3.669. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Carta Circular n° 3.621 estabelece procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme a Circular nº 3.669. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às suas obrigações de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 179.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Linha do tempo

- 22/11/2013 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · Revogou esta norma · 25/10/2021
- [Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3669) · 02/10/2013
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.621**, publicada em 22 de novembro de 2013 e revogada, tinha como objetivo principal regulamentar os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme estipulado na **Circular nº 3.669**. Essa norma visava garantir a transparência e a integridade das informações financeiras apresentadas pelas instituições cooperativas ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da norma, efetivada pela **Instrução Normativa BCB nº 179/2021**, a partir de 1º de dezembro de 2021, reflete uma atualização nas diretrizes de conformidade e supervisão do sistema financeiro nacional.

A norma anterior, a **Circular nº 3.669**, estabelecia diretrizes específicas para a elaboração e envio do balancete, que é um documento essencial para a avaliação da saúde financeira das cooperativas. A revogação da **Carta Circular n° 3.621** implica que as instituições devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente, garantindo que suas práticas estejam em conformidade com as diretrizes mais recentes do BCB.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB estejam cientes das mudanças regulatórias e revisem seus processos internos para assegurar a conformidade com as novas normas. A atualização contínua das normas é uma parte crítica da governança e da gestão de riscos no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes, o que pode demandar revisões em processos internos e sistemas de informação.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.621, de 22/11/2013.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação das normas que regem a remessa de informações financeiras, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.621](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3621)

### Adequação

As instituições devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB nº 179/2021** revogou a **Carta Circular n° 3.621** a partir de 1º de dezembro de 2021. Portanto, é crucial que as instituições tenham implementado as mudanças necessárias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.621** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à remessa de informações financeiras, especialmente para as cooperativas. Isso pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de possíveis ajustes na governança e na conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3621
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3621
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3621

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.621: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3621.
