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titulo: "Carta Circular nº 3.622"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.622"
data_publicacao: 2013-12-10
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.693/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3622"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3622
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3622
atualizado_em: 2026-09-13T17:03:12.026250Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.622, de 10/12/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.622, de 10/12/2013, estabelecia procedimentos para a abertura de contas de Reservas Bancárias e de Liquidação. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.693/2015. Revogou a Carta Circular nº 3.452, de 09/06/2010.

> A Carta Circular n° 3.622 foi revogada e estabelecia procedimentos para a abertura de contas de Reservas Bancárias e de Liquidação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.693/2015.

## Linha do tempo

- 10/12/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.693

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.629](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3629) · 19/02/2013
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012
- [Carta Circular nº 3.452](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3452) · 09/06/2010
- [Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3438) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.441](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3441) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.281](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3281) · 04/04/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.622**, publicada em 10 de dezembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo divulgar os procedimentos a serem observados para a abertura de contas de Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, conforme a **Circular nº 3.438** de 2009. Esta norma era parte de um conjunto regulatório que visava garantir a eficiência e a segurança das operações no Sistema Financeiro Nacional, promovendo a estabilidade financeira e a transparência nas relações entre as instituições financeiras e o **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.622** foi parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar as normas que regem o sistema financeiro, assegurando que as instituições estejam sempre em conformidade com as melhores práticas e exigências regulatórias. A norma também se relacionava com outras circulares e resoluções, como a **Resolução CMN nº 4.122/2012**, que tratam de aspectos operacionais e de supervisão do sistema financeiro.

Com a revogação, as instituições financeiras devem consultar as normas vigentes e as orientações do BCB para garantir que suas operações estejam alinhadas com as exigências atuais. A atualização constante das normas é crucial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a proteção dos interesses dos consumidores e investidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.622 de 10/12/2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.452/2010** e está vinculada a outras normas como a **Circular BCB nº 3.438/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos operacionais no sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.622](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3622)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.622** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, o que pode reduzir a carga operacional. Contudo, devem estar atentas às novas orientações e normas que possam surgir.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3622
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3622
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3622

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.622: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3622.
