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titulo: "Carta Circular nº 3.623"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.623"
data_publicacao: 2013-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3623"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3623
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3623
atualizado_em: 2026-09-13T17:03:18.357760Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.623, de 19/12/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.623, de 19/12/2013, estabelece diretrizes para o registro contábil de Certificados de Operações Estruturadas (COE). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.623 estabelece diretrizes para o registro contábil de Certificados de Operações Estruturadas (COE), visando padronizar práticas contábeis no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 19/12/2013 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.263](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4263) · 05/09/2013
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.623**, publicada em 19/12/2013 e revogada, tinha como objetivo principal a criação de títulos e subtítulos para o registro contábil de **Certificados de Operações Estruturadas (COE)** no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**. Essa norma buscava uniformizar a forma como as instituições financeiras registravam essas operações, promovendo maior clareza e transparência nas informações contábeis. A norma foi uma resposta à necessidade de regulamentação específica para os COEs, que são instrumentos financeiros complexos e que exigem um tratamento contábil adequado para garantir a integridade das informações financeiras das instituições.

Além disso, a **Carta Circular** estava vinculada a outras normas relevantes, como a **Resolução CMN n° 4.263/2013** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que também abordavam aspectos relacionados à contabilidade e à supervisão das operações financeiras. A revogação da norma em 1º/7/2022, conforme a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, indica uma atualização nas diretrizes contábeis, refletindo a evolução das práticas e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

Por fim, a revogação da **Carta Circular n° 3.623** não apenas encerra sua vigência, mas também destaca a importância de as instituições financeiras estarem atentas às novas regulamentações que surgem, garantindo que suas práticas contábeis estejam sempre em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação de novas práticas contábeis pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.623 de 19/12/2013.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB n° 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de padronização e clareza no registro contábil dos COEs, visando a transparência e a integridade das informações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.623](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3623)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º/7/2022, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados, uma vez que as instituições não precisam mais se adequar a esta norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas para o registro contábil dos COEs, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados a essa prática contábil específica. No entanto, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3623
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3623
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3623

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.623: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3623.
