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titulo: "Carta Circular nº 3.624"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.624"
data_publicacao: 2013-12-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3624"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3624
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3624
atualizado_em: 2026-09-13T17:03:27.399201Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.624, de 26/12/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.624, de 26/12/2013, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.624 de 26/12/2013, embora revogada, estabeleceu diretrizes importantes sobre a nomenclatura de rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). É essencial que as instituições estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 26/12/2013 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.278](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4278) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.624**, publicada em 31/12/2013, tinha como objetivo principal criar, excluir e alterar a nomenclatura de rubricas contábeis no **Cosif**, impactando diretamente a forma como as instituições financeiras registram suas operações contábeis. Essa norma visava padronizar e facilitar a compreensão e a análise das informações financeiras, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.

Embora a norma tenha sido revogada em 1º/7/2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, seu impacto ainda é relevante para as instituições que precisam revisar suas práticas contábeis à luz das novas diretrizes. A revogação da norma anterior implica que as instituições devem estar atentas às atualizações e adequações necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

As normas vinculadas, como as **Resoluções CMN 4.192/2013** e **4.278/2013**, também devem ser consideradas, pois elas complementam o arcabouço regulatório que orienta a contabilidade das instituições financeiras. Portanto, é crucial que as instituições realizem uma análise detalhada de suas práticas contábeis e se adequem às novas exigências estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a necessidade de adequação às novas diretrizes exigem revisões nos sistemas contábeis das instituições, mas não implica mudanças radicais na estrutura operacional.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.624** de 26/12/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação da norma estava relacionada à necessidade de padronização e clareza nas rubricas contábeis, visando a transparência e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.624](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3624)

### Adequação

As instituições devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.624** a partir de 1º/7/2022. Portanto, as adequações devem ser realizadas imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e de conformidade das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas, além de demandar tempo para a implementação das novas diretrizes contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3624
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3624
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3624

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.624: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3624.
