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titulo: "Carta Circular nº 3.627"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.627"
data_publicacao: 2013-12-27
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.694/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3627"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3627
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3627
atualizado_em: 2026-09-13T17:03:58.184568Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.627, de 27/12/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.627, de 27/12/2013, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.694/2015. Revogou a Carta Circular nº 3.331, de 23/07/2008.

> A Carta Circular n° 3.627 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira, impactando o cálculo de Patrimônio de Referência. É essencial para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.694/2015.

## Linha do tempo

- 27/12/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3689)
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.694

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3689) · Alterou esta norma · 31/12/2014
- [Carta Circular nº 3.663](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3663) · 27/06/2014
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399) · 23/07/2008
- [Carta Circular nº 3.331](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3331) · 23/07/2008
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.627**, datada de **27/12/2013**, revoga a anterior **Carta Circular n° 3.331/2008** e estabelece diretrizes para a remessa diária de informações sobre a exposição em ouro e em moeda estrangeira, além de operações sujeitas à variação cambial. Essa norma é crucial para o cálculo dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, incluindo **Nível I**, **Capital Principal** e **Capital Adicional**, conforme as **Resoluções ns. 3.488/2007** e **4.193/2013**. A norma visa garantir a transparência e a solidez do sistema financeiro, permitindo que o Banco Central monitore adequadamente a exposição das instituições financeiras a riscos cambiais e de mercado.

Além disso, a norma revoga comunicados anteriores e estabelece um novo padrão para a coleta e remessa de dados, o que pode exigir adaptações nos sistemas de informação das instituições. A implementação das diretrizes pode impactar a forma como as instituições gerenciam suas operações cambiais e a exposição em ouro, exigindo um alinhamento com as novas exigências regulatórias. A conformidade com essa norma é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e para o cumprimento das obrigações regulatórias.

As instituições financeiras devem estar atentas às mudanças trazidas por essa norma, pois a não conformidade pode resultar em sanções administrativas e comprometer a saúde financeira das entidades. A norma, portanto, não apenas estabelece requisitos operacionais, mas também reforça a importância da gestão de riscos no contexto financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de dados.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.627**, de 27/12/2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.331/2008** e torna sem efeito os **Comunicados BCB ns. 21.804/2011 e 21.837/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão da exposição em ouro e moeda estrangeira, garantindo a solidez do sistema financeiro e a conformidade das instituições com os requisitos de capital.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.627](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3627)

### Adequação

A norma entra em vigor a partir de **2/1/2014**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com os novos procedimentos de remessa de informações a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de coleta e remessa de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira. Isso pode acarretar custos com a atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3627
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3627
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3627

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.627: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3627.
