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titulo: "Carta Circular nº 3.628"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.628"
data_publicacao: 2013-12-27
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.878/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3628"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3628
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3628
atualizado_em: 2026-09-13T17:03:52.164863Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.628, de 27/12/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.628, de 27/12/2013, tratava dos procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.878/2018. Revogou a Carta Circular nº 3.376, de 09/02/2009.

> A Carta Circular n° 3.628 foi revogada e tratava dos procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.878/2018.

## Linha do tempo

- 27/12/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.733
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.878

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.687](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3687) · 06/12/2013
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4194) · 01/03/2013
- [Carta Circular nº 3.376](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3376) · 09/02/2009
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.628**, publicada em 27/12/2013 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes para a remessa de informações relacionadas às exposições ao risco de mercado e à apuração das parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**. Essa norma tinha como objetivo assegurar que as instituições financeiras seguissem procedimentos adequados para a gestão de riscos, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma fazia referência à **Circular nº 3.429**, de 14 de janeiro de 2009, que tratava dos requisitos de capital e à **Circular nº 3.687**, de 6 de dezembro de 2013, que trouxe alterações relevantes. A revogação da **Carta Circular n° 3.628** implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo que suas práticas de conformidade estejam alinhadas com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade de suas operações no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica mudanças drásticas nas operações já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.628, de 27/12/2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.376/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos de remessa de informações sobre riscos de mercado, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.628](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3628)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.628** foi revogada, as instituições devem estar atentas às novas normas que a sucedem e garantir a conformidade com as diretrizes atuais do BCB. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos imediatamente, considerando as datas de publicação das normas subsequentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à remessa de informações sobre riscos de mercado. As instituições devem avaliar e atualizar seus sistemas de informação, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3628
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3628
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3628

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.628: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3628.
