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titulo: "Carta Circular nº 3.630"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.630"
data_publicacao: 2014-01-29
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.664"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3630"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3630
atualizado_em: 2026-09-13T17:06:10.816707Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.630, de 29/01/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.630, de 29/01/2014, foi revogada pela Carta Circular nº 3.664. Revogou a Carta Circular nº 3.584, de 25/01/2013.

> A Carta Circular n° 3.630 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras consultem as normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.664.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664)

## Linha do tempo

- 29/01/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664) · Revogou esta norma · 10/07/2014
- [Circular nº 3.632](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3632) · 21/02/2013
- [Carta Circular nº 3.584](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584) · 25/01/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.630**, datada de 29 de janeiro de 2014, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B' para fins de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Essa norma foi parte de um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, a norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que o BCB venha a publicar. A revogação da **Carta Circular n° 3.630** também implica que as instituições devem estar atentas às normas correlatas, como a **Circular BCB nº 3.632/2013**, que ainda está vigente e pode conter diretrizes relevantes para o recolhimento compulsório. Portanto, é fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e se atualizem sobre as novas normas que regem o recolhimento compulsório.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.630** de 29/1/2014.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.584/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem o recolhimento compulsório, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.630](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3630)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga de trabalho relacionada ao cumprimento dessa norma específica. Contudo, é essencial que as instituições revisem suas práticas em conformidade com as novas normas que possam ser publicadas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3630
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3630

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.630: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630.
