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titulo: "Carta Circular nº 3.636"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.636"
data_publicacao: 2014-03-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 145"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3636"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3636
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3636
atualizado_em: 2026-09-13T17:09:03.341579Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.636, de 06/03/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.636, de 06/03/2014, estabelecia diretrizes sobre o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 145 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Carta Circular n° 3.636 de 6/3/2014, agora revogada, estabelecia diretrizes sobre o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, impactando as contribuições ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 145.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145)

## Linha do tempo

- 06/03/2014 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639)
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.728
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.888
- 01/03/2020 · Alterada por · Carta Circular nº 4.008
- 01/09/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145) · Revogou esta norma · 23/08/2021
- [Carta Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639) · Alterou esta norma · 21/03/2014
- [Circular nº 3.700](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3700) · 06/03/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.636**, publicada em 6 de março de 2014, tinha como objetivo divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (**Cosif**). Esses elementos eram utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao **Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)**. A norma visava garantir a transparência e a padronização das informações contábeis, promovendo a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.636**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem essa regulamentação. A revogação implica que as instituições não devem mais seguir as orientações anteriormente estabelecidas, mas sim se adequar às novas exigências que possam ter sido introduzidas por normativas subsequentes.

É importante ressaltar que a norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Instrução Normativa BCB 145/2021** e a **Circular 3.700/2014**, que também tratam de aspectos contábeis e de contribuições no âmbito do sistema financeiro. As instituições devem revisar suas práticas contábeis e de conformidade para garantir que estão em linha com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem suas práticas contábeis e se adaptem a novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.636 de 6/3/2014

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 145/2021.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das diretrizes contábeis às novas realidades do sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.636](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3636)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 145/2021** revogou a **Carta Circular n° 3.636** a partir de 1º de setembro de 2021. As instituições devem ter implementado as novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e de conformidade das instituições. Isso pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de possíveis ajustes nas contribuições ao FGCoop.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3636
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3636
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3636

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.636: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3636.
