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titulo: "Carta Circular nº 3.639"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.639"
data_publicacao: 2014-03-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 145"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3639"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3639
atualizado_em: 2026-09-13T17:09:28.436540Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.639, de 21/03/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.639, de 21/03/2014, alterou o Anexo I da Carta Circular n° 3.636. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 145 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Carta Circular nº 3.636, de 06/03/2014.

> A Carta Circular n° 3.639 de 21/03/2014, agora revogada, alterou o Anexo I da Carta Circular n° 3.636. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 145.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145)

## Linha do tempo

- 21/03/2014 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145) · Revogou esta norma · 23/08/2021
- [Circular nº 3.700](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3700) · 06/03/2014
- [Carta Circular nº 3.636](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3636) · 06/03/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.639**, publicada em 21 de março de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar o Anexo I da **Carta Circular n° 3.636** de 6 de março de 2014. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e aprimorar as diretrizes que regem o funcionamento das instituições financeiras no país. A revogação da norma foi efetivada pela **Instrução Normativa BCB n° 145/2021**, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2021, indicando uma mudança significativa nas diretrizes regulatórias.

A alteração promovida pela **Carta Circular n° 3.639** refletia a necessidade de adequação das normas às práticas e exigências do mercado financeiro, garantindo maior clareza e eficiência nas operações das instituições sob a supervisão do BCB. A revogação da norma e a subsequente atualização pela **Instrução Normativa BCB n° 145/2021** demonstram o compromisso do BCB em manter um ambiente regulatório dinâmico e alinhado às melhores práticas internacionais.

As instituições financeiras devem estar cientes de que, apesar da revogação, as diretrizes anteriores ainda podem influenciar a conformidade e a operação, sendo essencial revisar os impactos dessas mudanças em seus processos internos e sistemas operacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.639 de 21/03/2014.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB n° 145/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas para garantir a eficiência e a clareza nas operações do sistema financeiro, em um contexto de evolução constante do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.639](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3639)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 145/2021** revogou a **Carta Circular n° 3.639** a partir de 1º de setembro de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.639** implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes que estavam em vigor anteriormente. Contudo, é importante revisar os processos internos para garantir que as operações estejam alinhadas com as novas normas estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB n° 145/2021**, evitando assim possíveis não conformidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3639
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3639

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.639: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639.
