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titulo: "Carta Circular nº 3.645"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.645"
data_publicacao: 2014-03-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 179"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3645"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3645
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3645
atualizado_em: 2026-09-13T17:10:00.705931Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.645, de 28/03/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.645, de 28/03/2014, estabelecia procedimentos para consulta aos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Carta Circular n° 3.645 foi revogada e estabelecia procedimentos para consulta aos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). É importante que as instituições estejam cientes das atualizações regulatórias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 179.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Linha do tempo

- 28/03/2014 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · Revogou esta norma · 25/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.645**, publicada em 28 de março de 2014 e revogada em 1º de dezembro de 2021, tinha como objetivo principal divulgar procedimentos para a consulta aos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Essa norma foi um passo importante para a transparência e a padronização das informações contábeis no sistema financeiro, permitindo que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** acessassem informações relevantes de forma organizada e eficiente.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.645**, a **Instrução Normativa BCB nº 179/2021** passou a regular integralmente os procedimentos anteriormente estabelecidos. Essa mudança reflete a necessidade de atualização e simplificação das normas contábeis, visando uma maior clareza e eficiência na gestão das informações financeiras. As instituições devem estar atentas a essas alterações para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

É fundamental que todas as instituições financeiras compreendam o impacto da revogação da **Carta Circular n° 3.645** e se adaptem às novas exigências trazidas pela **Instrução Normativa BCB nº 179/2021**. A conformidade com as normas contábeis é essencial para a manutenção da integridade e da transparência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a adoção de novas diretrizes exigem adaptações nos processos internos das instituições, mas não implicam em mudanças estruturais significativas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.645, de 28/03/2014.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179/2021.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 3.645** e a implementação da nova instrução normativa está relacionada à necessidade de modernização e simplificação dos procedimentos contábeis, promovendo maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.645](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3645)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB nº 179/2021** entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021, e, portanto, devem ter se adaptado a essas novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.645** e a adoção da nova instrução normativa geram a necessidade de revisão dos processos contábeis e de consulta a documentos do Cosif. As instituições devem investir tempo e recursos na atualização de seus sistemas e na capacitação de suas equipes para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3645
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3645
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3645

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.645: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3645.
