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titulo: "Carta Circular nº 3.648"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.648"
data_publicacao: 2014-03-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.717"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3648"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3648
atualizado_em: 2026-09-13T17:10:12.992636Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.648, de 28/03/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.648, de 28/03/2014, estabelecia procedimentos para o registro de dispensa de remessa do documento de código 4150. Foi revogada pela Circular nº 3.717. Revogou a Carta Circular nº 3.561, de 25/07/2012.

> A Carta Circular n° 3.648 de 28/03/2014, agora revogada, estabelecia procedimentos para o registro de dispensa de remessa do documento de código 4150. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e atualizações normativas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.717.

Revogada por: [Circular nº 3.717](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3717)

## Linha do tempo

- 28/03/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.717](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3717)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.717](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3717) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.561](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3561) · 25/07/2012
- [Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3402) · 28/08/2008
- [Carta Circular nº 2.903](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2903) · 23/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.648** foi publicada em 1º de abril de 2014 e tratava dos procedimentos para o registro de dispensa de remessa do documento de código 4150 – Estatística Econômico-Financeira (EstFin) e de seu cancelamento, aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma visava simplificar e otimizar os processos de remessa de informações estatísticas, promovendo maior eficiência na comunicação entre as instituições e o BCB.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.648**, as instituições devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Circular 3.402/2008** e a **Circular 3.717/2014**, que podem ter implicações diretas sobre os procedimentos anteriormente estabelecidos. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, buscando sempre a melhoria contínua na supervisão e na transparência das informações financeiras.

É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas diretrizes e garantir que não haja interrupções na remessa de informações ao BCB. A conformidade com as normas vigentes é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras, que devem revisar suas práticas de remessa de informações estatísticas.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.648** de 28/03/2014.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.561/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à busca por maior eficiência e transparência na remessa de informações estatísticas, alinhando-se às melhores práticas do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.648](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3648)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e revisar seus processos imediatamente para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.648** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos de remessa de informações estatísticas. Isso pode envolver custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3648
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3648

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.648: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648.
