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titulo: "Carta Circular nº 3.651"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.651"
data_publicacao: 2014-04-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 210"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3651"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3651
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3651
atualizado_em: 2026-09-13T17:12:36.446855Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.651, de 25/04/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.651, de 25/04/2014, tratava dos procedimentos de remessa de documentos contábeis para instituições financeiras. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 210 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 3.651 foi revogada e tratava dos procedimentos de remessa de documentos contábeis para instituições financeiras. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 210.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 210](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-210)

## Linha do tempo

- 25/04/2014 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 210](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-210)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 210](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-210) · Revogou esta norma · 21/12/2021
- [Circular nº 3.701](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3701) · 13/03/2014
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.651**, publicada em 25 de abril de 2014 e revogada, estabelecia procedimentos para a remessa dos documentos Balancete Patrimonial Analítico e Balanço Patrimonial Analítico, especificamente para conglomerados prudenciais e instituições que não os integram. Essa norma tinha como objetivo garantir a padronização e a transparência das informações financeiras apresentadas ao Banco Central do Brasil (**BCB**). A revogação da norma, efetiva a partir de 1º de janeiro de 2022, foi realizada pela **Instrução Normativa BCB nº 210/2021**, que trouxe novas diretrizes para a apresentação de dados contábeis, refletindo a evolução das práticas de supervisão e regulação no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.651** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma que a substituiu, garantindo que todos os procedimentos de remessa de documentos estejam em conformidade com as diretrizes atuais. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **BCB** para aprimorar a supervisão e a transparência no setor financeiro, promovendo uma maior eficiência e segurança nas operações bancárias.

As instituições devem estar cientes de que a não conformidade com as novas normas pode resultar em sanções administrativas e comprometer a integridade das informações financeiras reportadas. Portanto, é essencial que as equipes técnicas e de compliance revisem seus processos internos e se atualizem sobre as novas diretrizes para assegurar a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substitui, o que pode demandar ajustes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.651 de 25/4/2014.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 210/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e adequação dos procedimentos de remessa de documentos contábeis, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.651](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3651)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da **Carta Circular n° 3.651** foi efetiva a partir de 1º de janeiro de 2022. Portanto, é fundamental que as adaptações necessárias para a conformidade com a nova **Instrução Normativa BCB nº 210/2021** sejam realizadas imediatamente, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à remessa de documentos contábeis. As instituições terão que investir tempo e recursos para se adequar às novas diretrizes, o que pode incluir treinamento de pessoal e atualização de sistemas para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3651
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3651
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3651

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.651: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3651.
