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titulo: "Carta Circular nº 3.658"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.658"
data_publicacao: 2014-05-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3658"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3658
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3658
atualizado_em: 2026-09-13T17:14:25.924550Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.658, de 13/05/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.658, de 13/05/2014, estabelece novas rubricas contábeis e altera a nomenclatura de desdobramento de subgrupo no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.658 estabelece novas rubricas contábeis e altera a nomenclatura de desdobramento de subgrupo no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 13/05/2014 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.701](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3701) · 13/03/2014
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.658**, publicada em 13/05/2014 e revogada, tinha como objetivo principal a criação de novas rubricas contábeis e a alteração da nomenclatura de desdobramento de subgrupo no **Cosif**. Essa norma visava aprimorar a estrutura contábil das instituições financeiras, facilitando a transparência e a supervisão por parte do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da norma, efetivada em 1º/07/2022, foi um passo importante para a atualização das diretrizes contábeis, alinhando-as às necessidades atuais do sistema financeiro nacional.

A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN n° 4.280/2013** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que também foram relevantes para a estruturação contábil das instituições. A revogação da **Carta Circular n° 3.658** reflete um movimento do BCB em revisar e simplificar as normas contábeis, promovendo uma maior eficiência e clareza nas práticas contábeis do setor.

É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas contábeis à luz das novas diretrizes estabelecidas pelo BCB, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências regulatórias mais recentes. A adaptação a essas mudanças é fundamental para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações contábeis exigem uma revisão significativa nos sistemas e processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.658 de 13/5/2014.

**Alterações:** Revogação total pela Instrução Normativa BCB n° 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e simplificação das normas contábeis, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.658](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3658)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º/07/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas diretrizes contábeis deve ser implementada imediatamente, considerando a necessidade de adequação contínua às normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e sistemas de informação das instituições financeiras. As instituições devem avaliar como as mudanças impactam suas práticas contábeis e garantir que estejam alinhadas com as novas exigências do BCB, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3658
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3658
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3658

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.658: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3658.
