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titulo: "Carta Circular nº 3.660"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.660"
data_publicacao: 2014-05-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3660"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3660
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3660
atualizado_em: 2026-09-13T17:14:02.593647Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.660, de 20/05/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.660, de 20/05/2014, alterou nomenclaturas e funções contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.660 de 20/5/2014, agora revogada, alterou nomenclaturas e funções contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). É importante que as instituições revisem suas práticas contábeis em conformidade com as normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 20/05/2014 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.150](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4150) · 30/10/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.660**, publicada em 20 de maio de 2014 e revogada em 1º de julho de 2022, tinha como objetivo principal a alteração da nomenclatura e função de títulos e subtítulos contábeis no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**. Essa norma foi uma resposta à necessidade de atualização e padronização das práticas contábeis, visando maior clareza e eficiência na gestão financeira das instituições. A revogação da norma foi formalizada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que trouxe novas diretrizes e exigências para o setor financeiro. Portanto, as instituições devem estar atentas às mudanças e garantir que suas práticas contábeis estejam alinhadas com as novas normas estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar se adaptando às novas diretrizes trazidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.660** de 20/5/2014.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de modernização e padronização das práticas contábeis no sistema financeiro, buscando maior transparência e eficiência na gestão das instituições.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.660](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3660)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de julho de 2022, portanto, as instituições devem ter se adaptado a essa mudança antes dessa data para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.660** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos contábeis e garantir que estejam em conformidade com as novas normas estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3660
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3660
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3660

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.660: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3660.
