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titulo: "Carta Circular nº 3.664"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.664"
data_publicacao: 2014-07-10
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.690/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3664"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3664
atualizado_em: 2026-09-13T17:18:16.910175Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.664, de 10/07/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.664, de 10/07/2014, divulgava a relação das instituições financeiras do 'Grupo A' e 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.690/2015. Revogou a Carta Circular nº 3.630, de 29/01/2014.

> A Carta Circular n° 3.664 foi revogada e divulgava a relação das instituições financeiras do 'Grupo A' e 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. É importante estar atento às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.690/2015.

## Linha do tempo

- 10/07/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.690

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630) · 29/01/2014
- [Circular nº 3.632](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3632) · 21/02/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.664**, publicada em 10 de julho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B' para fins de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Essa norma era parte de um conjunto de regulamentações que visavam a supervisão e a estabilidade do sistema financeiro nacional, garantindo que as instituições financeiras cumprissem suas obrigações de capital e liquidez de forma adequada.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.664**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.690/2015**, que revogou totalmente a norma anterior. Essa mudança implica uma reavaliação das práticas de conformidade e recolhimento compulsório, uma vez que as instituições precisam se adaptar às novas exigências e diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

As alterações nas normas regulatórias refletem a necessidade de um sistema financeiro mais robusto e eficiente, promovendo a estabilidade financeira e a confiança do mercado. As instituições devem revisar suas práticas operacionais e de compliance para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de recolhimento e conformidade estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.664 de 10/7/2014.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.630/2014** e atualizações pela **Carta Circular n° 3.690/2015**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das instituições, promovendo um ambiente de maior segurança e confiança para os investidores e consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.664](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3664)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adequar imediatamente às diretrizes da **Carta Circular n° 3.690/2015**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.664** gera a necessidade de revisão dos processos de recolhimento compulsório e conformidade nas instituições financeiras. Isso pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de possíveis ajustes nas operações diárias para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3664
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3664

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.664: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664.
