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titulo: "Carta Circular nº 3.665"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.665"
data_publicacao: 2014-07-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3665"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3665
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3665
atualizado_em: 2026-09-13T17:19:38.216804Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.665, de 23/07/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.665, de 23/07/2014, tratava do registro de operações de crédito com o setor público. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.665 foi revogada e tratava do registro de operações de crédito com o setor público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 23/07/2014 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Carta Circular nº 3.755
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.334](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4334) · 26/05/2014
- [Resolução CMN nº 4.322](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4322) · 27/03/2014
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.665**, publicada em 23 de julho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo estabelecer instruções para o registro de operações de crédito contratadas com base em dispositivos da **Resolução nº 2.827** de 30 de março de 2001. Essa norma era relevante para as instituições financeiras que operam com o setor público, pois orientava sobre a utilização do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes e regulamentações que substituem as instruções anteriormente estabelecidas.

A revogação da **Carta Circular n° 3.665** é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar e atualizar as normas que regem o sistema financeiro nacional. Com a revogação, as instituições financeiras devem consultar as normas vigentes, como as **Cartas Circulares n° 3.755/2016** e **4.007/2020**, que também tratam de operações de crédito e suas respectivas diretrizes. Essa mudança pode impactar a forma como as operações de crédito são registradas e geridas, exigindo uma revisão dos processos internos das instituições.

É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das implicações da revogação da **Carta Circular n° 3.665** e se mantenham atualizadas quanto às novas normas e procedimentos estabelecidos pelo BCB. A conformidade com as regulamentações é essencial para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, além de evitar possíveis sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.665 de 23/7/2014

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.665** sem alteração direta de CADOC especificada.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização e simplificação das diretrizes que regem as operações de crédito no setor público, promovendo maior eficiência e clareza nas regulamentações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.665](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3665)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas normas que substituem a **Carta Circular n° 3.665** e se adequar imediatamente a elas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.665** gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados ao registro de operações de crédito com o setor público. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e ajustes nos sistemas de informação para garantir conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3665
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3665
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3665

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.665: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3665.
