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titulo: "Carta Circular nº 3.667"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.667"
data_publicacao: 2014-08-01
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.813/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3667"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3667
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3667
atualizado_em: 2026-09-13T17:20:20.820192Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.667, de 01/08/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.667, de 01/08/2014, esclarece sobre a identificação do responsável por menor sob acolhimento institucional ou familiar para abertura de contas de depósitos. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.813/2017.

> A Carta Circular n° 3.667 foi revogada e esclarece sobre a identificação do responsável por menor sob acolhimento institucional ou familiar para abertura de contas de depósitos. É importante estar atento às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.813/2017.

## Linha do tempo

- 01/08/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.813

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.667**, datada de 1º de agosto de 2014, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a identificação do responsável por menores sob acolhimento institucional ou familiar, facilitando a abertura de contas de depósitos. Essa norma era parte de um esforço maior do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a conformidade e a segurança nas operações financeiras envolvendo menores de idade. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.813/2017**, que substitui as orientações anteriores sobre o tema.

A revogação da **Carta Circular n° 3.667** não apenas atualiza as práticas de abertura de contas para menores, mas também reflete a evolução das políticas regulatórias do BCB em resposta às necessidades sociais e legais, especialmente em relação ao **Estatuto da Criança e do Adolescente**. As instituições financeiras devem estar cientes das novas exigências e garantir que seus processos estejam em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções administrativas.

Além disso, a norma vinculada, a **Resolução CMN n° 2.025/1993**, continua a ser relevante, pois estabelece diretrizes para a abertura de contas em nome de menores. As instituições devem revisar suas políticas e procedimentos internos para assegurar que estão alinhadas com as exigências regulatórias atuais, promovendo um ambiente seguro e acessível para a inclusão financeira de menores sob acolhimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras para garantir conformidade com as novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.667** de 1/8/2014 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total pela **Carta Circular n° 3.813/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas que regem a abertura de contas para menores, em conformidade com o **Estatuto da Criança e do Adolescente** e as melhores práticas de inclusão financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.667](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3667)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.813/2017**, que substitui a **Carta Circular n° 3.667**. É fundamental que as adaptações necessárias sejam realizadas imediatamente para evitar não conformidades, embora o texto não especifique prazos exatos para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de abertura de contas para menores, o que pode acarretar custos operacionais adicionais. As instituições devem treinar suas equipes e atualizar seus sistemas para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas corretamente, o que pode demandar investimentos em tecnologia e capacitação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3667
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3667
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3667

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.667: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3667.
