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titulo: "Carta Circular nº 3.669"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.669"
data_publicacao: 2014-08-21
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.919/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3669"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3669
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3669
atualizado_em: 2026-09-13T17:20:14.383091Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.669, de 21/08/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.669, de 21/08/2014, alterou procedimentos de prestação de informações conforme a Circular n° 3.569. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.919/2018. Alterou a Carta Circular nº 3.562, de 07/08/2012.

> A Carta Circular n° 3.669 de 21/08/2014, agora revogada, alterou procedimentos de prestação de informações conforme a Circular n° 3.569. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.919/2018.

## Linha do tempo

- 21/08/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.919

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.715](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3715) · 20/08/2014
- [Circular nº 3.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712) · 24/07/2014
- [Carta Circular nº 3.562](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3562) · 07/08/2012
- [Circular nº 3.594](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3594) · 21/05/2012
- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · 22/12/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.669**, publicada em 21 de agosto de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Carta Circular n° 3.562**, de 7 de agosto de 2012, que estabelecia procedimentos sobre a prestação de informações conforme a **Circular n° 3.569**, de 22 de dezembro de 2011. Essa norma visava aprimorar a comunicação e a transparência das informações financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da norma indica uma mudança nas diretrizes de conformidade e na forma como as instituições devem reportar suas informações ao BCB, refletindo a necessidade de atualização constante das práticas regulatórias no setor financeiro.

A revogação da **Carta Circular n° 3.669** e a manutenção das normas anteriores, como a **Circular n° 3.569**, ressaltam a importância de um alinhamento contínuo das instituições financeiras com as diretrizes do BCB. As instituições devem estar atentas às novas orientações que podem surgir, garantindo que suas práticas de conformidade estejam sempre atualizadas e em conformidade com as exigências regulatórias. A mudança também pode impactar a forma como as informações são coletadas e reportadas, exigindo adaptações nos sistemas internos das instituições.

Em resumo, a revogação da **Carta Circular n° 3.669** representa uma atualização nas normas de prestação de informações ao BCB, exigindo que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas vigentes. A atenção às mudanças regulatórias é crucial para a manutenção da integridade e da eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam revisar seus processos e sistemas para se adequar às normas anteriores e garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.669, de 21 de agosto de 2014.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.669** e alteração da **Carta Circular n° 3.562**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a transparência e a eficiência na prestação de informações financeiras, alinhando as práticas das instituições com as diretrizes do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.669](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3669)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados na norma, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adequar às normas anteriores imediatamente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos de coleta e reporte de informações, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adequação aos procedimentos estabelecidos nas normas anteriores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3669
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3669
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3669

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.669: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3669.
