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titulo: "Carta Circular nº 3.672"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.672"
data_publicacao: 2014-09-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3672"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3672
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3672
atualizado_em: 2026-09-13T17:22:18.219234Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.672, de 22/09/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.672, de 22/09/2014, alterou a função de título e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 3.147, de 29/09/2004.

> A Carta Circular n° 3.672 foi revogada e alterou a função de título e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). É importante que as instituições estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 22/09/2014 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147) · 29/09/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.672**, publicada em 22 de setembro de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal alterar a função de título e subtítulos no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**. Essa norma foi uma tentativa de modernizar e adequar a contabilidade das instituições financeiras às novas demandas do mercado e à evolução das práticas contábeis. A revogação da norma ocorreu em 1º de julho de 2022, com a publicação da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que trouxe uma nova abordagem para a contabilidade no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.672** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** e adaptar seus processos contábeis de acordo com as novas exigências. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir que as práticas contábeis sejam transparentes, eficientes e em conformidade com as melhores práticas internacionais.

As instituições devem revisar seus procedimentos internos e sistemas contábeis para assegurar que estão em conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções. A atualização das práticas contábeis é fundamental para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a introdução de novas diretrizes contábeis exigem uma adaptação significativa nos sistemas e processos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.672 de 22/9/2014.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.672** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas contábeis das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.672](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3672)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que revogou a **Carta Circular n° 3.672** a partir de 1º de julho de 2022. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.672** gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos contábeis e sistemas de informação. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3672
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3672
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3672

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.672: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3672.
