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titulo: "Carta Circular nº 3.673"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.673"
data_publicacao: 2014-09-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.696/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3673"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3673
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3673
atualizado_em: 2026-09-13T17:22:24.641223Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.673, de 26/09/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.673, de 26/09/2014, estabelece procedimentos para a operação de participantes em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR). Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.696/2015 e está sem efeito desde 02/03/2015. Revogou a Carta Circular nº 3.652, de 25/04/2014.

> A Carta Circular n° 3.673 estabelece procedimentos para a operação de participantes em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das diretrizes para garantir a continuidade das operações em situações adversas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2015. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 3.696/2015.

## Linha do tempo

- 26/09/2014 · Publicação
- 02/03/2015 · Revogada por · Carta Circular nº 3.696

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.652](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3652) · 25/04/2014
- [Circular nº 3.704](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3704) · 24/04/2014
- [Circular nº 3.658](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3658) · 19/06/2013
- [Circular nº 3.628](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3628) · 19/02/2013
- [Circular nº 3.488](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3488) · 18/03/2010
- [Carta Circular nº 3.403](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3403) · 23/06/2009
- [Circular nº 3.439](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3439) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.673**, publicada em 26 de setembro de 2014 e revogada em 10 de novembro de 2014, tinha como objetivo principal divulgar os procedimentos que deveriam ser observados pelos participantes do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** em regime de contingência. Essa norma foi uma resposta à necessidade de garantir a continuidade das operações financeiras em situações de emergência, assegurando a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma previa diretrizes específicas para a atuação das instituições financeiras, visando minimizar os riscos associados a falhas operacionais e garantir a eficiência das transações mesmo em cenários adversos.

A revogação da **Carta Circular n° 3.673** foi parte de um processo de atualização e simplificação das normas do Banco Central, que buscava consolidar e aprimorar as diretrizes existentes. Com a revogação, as instituições passaram a seguir as orientações contidas em normas mais recentes, como a **Carta Circular n° 3.696/2015**, que substituiu as diretrizes anteriores e trouxe novas orientações para a operação em contingência. Essa mudança reflete a evolução contínua do arcabouço regulatório do BCB, que visa sempre a melhoria da resiliência do sistema financeiro.

As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas e procedimentos estabelecidos pelo BCB, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as diretrizes vigentes. A implementação eficaz dessas normas é crucial para a manutenção da confiança no sistema financeiro e para a proteção dos interesses dos consumidores e do mercado como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já estão adaptadas às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.673** de 26/9/2014.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular n° 3.652/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação da norma estava relacionada à necessidade de garantir a continuidade das operações financeiras em situações de contingência, assegurando a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.673](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3673)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 10/11/2014, portanto, as instituições não precisam mais se adequar a ela, mas devem estar cientes das novas normas que a sucederam.

### Impacto Operacional

Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação anterior pode ter gerado custos e trabalho para as instituições na adaptação a procedimentos de contingência. As instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas atuais e que possuem planos de contingência adequados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3673
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3673
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3673

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.673: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3673.
