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titulo: "Carta Circular nº 3.687"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.687"
data_publicacao: 2014-12-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-03
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 101"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3687"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3687
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3687
atualizado_em: 2026-09-13T17:29:04.483927Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.687, de 26/12/2014

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.687, de 26/12/2014, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 101 e está sem efeito desde 03/05/2021.

> A Carta Circular n° 3.687 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado, impactando a apuração de Patrimônio de Referência. É essencial para a conformidade das instituições financeiras com os requisitos prudenciais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 101.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101)

## Linha do tempo

- 26/12/2014 · Publicação
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.733
- sem data · Alterada por · Carta Circular nº 3.873
- sem data · Atualizada por · Carta Circular nº 3.878
- 03/05/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101) · Revogou esta norma · 26/04/2021
- [Circular nº 3.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740) · 24/12/2014
- [Circular nº 3.687](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3687) · 06/12/2013
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4194) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.687**, publicada em 26 de dezembro de 2014, revogou a versão anterior e introduziu diretrizes sobre a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado. Esta norma é crucial para a apuração das parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, de **Nível I**, **Capital Principal** e **Capital Adicional**, conforme estabelecido na **Circular nº 3.429**. A norma visa garantir que todas as instituições financeiras mantenham a transparência e a solidez financeira, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Além disso, a **Carta Circular** se alinha com as diretrizes do **Conglomerado Prudencial**, que busca assegurar que as instituições estejam adequadamente capitalizadas para enfrentar riscos de mercado. A implementação das diretrizes requer uma revisão dos processos internos das instituições, especialmente na coleta e remessa de dados, o que pode demandar ajustes significativos nos sistemas de informação.

Por fim, a norma reforça a importância da conformidade regulatória e a necessidade de um monitoramento contínuo das exposições ao risco, o que é vital para a saúde financeira das instituições e para a proteção dos interesses dos depositantes e investidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão dos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.687, de 26/12/2014.

**Alterações:** Revogação da versão anterior da **Carta Circular n° 3.687** e alterações nas normas vinculadas, como a **Circular nº 3.429**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a supervisão das instituições financeiras, garantindo que estejam adequadamente capitalizadas e que as informações sobre riscos sejam reportadas de forma precisa e tempestiva.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.687](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3687)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.687** imediatamente após sua publicação, em 26/12/2014. Recomenda-se que as instituições realizem uma revisão de seus processos e sistemas até 31/12/2015, para garantir a conformidade contínua com as exigências do BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão dos processos de coleta e remessa de informações sobre riscos de mercado. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições que não possuem sistemas adequados para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3687
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3687
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3687

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.687: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3687.
