Sumário Executivo

A Circular n° 2.536, emitida em 19 de janeiro de 1995, tratou da suspensão da obrigatoriedade de envio de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) sobre operações compromissadas. Essa norma foi posteriormente revogada, conforme indicado no texto. A norma originalmente alterou e revogou várias resoluções e cartas circulares anteriores, como a Resolução CMN 1.088/86 e as Cartas Circulares 1.376/86, 1.572/87 e 1.830/88. A motivação por trás dessa norma está relacionada à regulamentação e supervisão do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.536, de 19 de janeiro de 1995

Alterações: Alterou a Resolução CMN 1.088/86 e revogou as Cartas Circulares 1.376/86, 1.572/87 e 1.830/88.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na regulamentação do sistema financeiro para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.536

Adequação

A norma foi revogada, conforme indicado pela Circular BCB 2.930/99, publicada no DOU em 01/10/1999. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias históricas para entender a evolução da regulamentação do BCB.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das já citadas.