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titulo: "Circular nº 2.536"
tipo: Circular
numero: "2.536"
data_publicacao: 1995-01-19
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2536"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2536
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2536
atualizado_em: 2026-09-13T18:34:58.303011Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.536, de 19/01/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.536, de 19/01/1995, suspende a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central relativamente à realização de operações compromissadas. Foi revogada pela Circular nº 2.930.

> A Circular n° 2.536, de 19/1/1995, suspende a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central relativamente à realização de operações compromissadas. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.930.

Revogada por: [Circular nº 2.930](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2930)

## Linha do tempo

- 19/01/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.930](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2930)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.930](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2930) · Revogou esta norma · 30/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.536, emitida em 19 de janeiro de 1995, tratou da suspensão da obrigatoriedade de envio de informações ao **Banco Central do Brasil (BCB)** sobre operações compromissadas. Essa norma foi posteriormente revogada, conforme indicado no texto. A norma originalmente alterou e revogou várias resoluções e cartas circulares anteriores, como a **Resolução CMN 1.088/86** e as **Cartas Circulares 1.376/86**, **1.572/87** e **1.830/88**. A motivação por trás dessa norma está relacionada à regulamentação e supervisão do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.536, de 19 de janeiro de 1995

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN 1.088/86** e revogou as **Cartas Circulares 1.376/86**, **1.572/87** e **1.830/88**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na regulamentação do sistema financeiro para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.536](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2536)

### Adequação

A norma foi revogada, conforme indicado pela **Circular BCB 2.930/99**, publicada no **DOU** em 01/10/1999. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias históricas para entender a evolução da regulamentação do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das já citadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2536
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2536
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2536

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.536: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2536.
