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titulo: "Circular nº 2.543"
tipo: Circular
numero: "2.543"
data_publicacao: 1995-02-22
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.627"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2543"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2543
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2543
atualizado_em: 2026-09-13T18:38:58.835257Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.543, de 22/02/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.543, de 22/02/1995, fixava prazo máximo para a duração de grupos de consórcio e limitava a utilização do instrumento de lance. Foi revogada pela Circular nº 2.627.

> A Circular n° 2.543 de 22/2/1995, revogada, fixava prazo máximo para a duração de grupos de consórcio e limitava a utilização do instrumento de lance. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.627.

Revogada por: [Circular nº 2.627](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2627)

## Linha do tempo

- 22/02/1995 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 2.600](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2600)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.627](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2627)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.627](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2627) · Revogou esta norma · 05/10/1995
- [Circular nº 2.600](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2600) · 03/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.543**, publicada em 22 de fevereiro de 1995, tinha como objetivo regular a duração dos grupos de consórcio e a utilização do instrumento de lance. Essa norma foi parte de um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para promover a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação foi realizada por meio de outras circulares, como a **Circular BCB 2600/95** e a **Circular BCB 2627/95**, publicadas posteriormente. A motivação por trás dessas regulamentações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade do sistema financeiro e proteger os consumidores e as instituições financeiras. A **Lei 8177/91**, mencionada como base legal, reforça a importância da regulação para o funcionamento adequado do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a **Circular n° 2.543** foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as disposições originais não estão mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.543** de 22/2/1995

**Alterações:** Revogada por **Circular BCB 2600/95** e **Circular BCB 2627/95**

**Motivação:** Promover a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.543](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2543)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais que substituíram a **Circular n° 2.543**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que revogaram ou alteraram a **Circular n° 2.543**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2543
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2543
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2543

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.543: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2543.
