Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.552, emitida em 2 de junho de 1995, divulgou o encerramento do convênio bilateral entre o Brasil e a Polônia, referente ao Acordo de Comercio e Pagamentos. Essa norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002. O objetivo dessa norma era estabelecer as condições para o comércio e pagamentos entre os dois países. Com a revogação, as instituições financeiras devem considerar as novas regras e regulamentações vigentes para realizar operações com a Polônia. É importante notar que a norma original foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no Sisbacen, e sua revogação foi formalizada pela Circular BCB nº 3.081/2002.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos diretos nas operações atuais.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.552, de 2/6/1995

Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002

Motivação: Encerramento do convênio bilateral referente ao Acordo de Comercio e Pagamentos Brasil/Polonia.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.552

Adequação

A data importante é 31/05/1995, quando o convênio bilateral foi encerrado. Não há prazos ou datas adicionais para adequação, considerando a revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e as instituições financeiras devem seguir as regulamentações atuais para operações com a Polônia. Não há necessidade de revisar processos específicos relacionados a essa norma revogada.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. A Circular BCB nº 3.081/2002 é a norma que revogou a Carta Circular n° 2.552.