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titulo: "Circular nº 2.554"
tipo: Circular
numero: "2.554"
data_publicacao: 1995-04-17
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.614"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2554"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2554
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2554
atualizado_em: 2026-09-13T18:52:14.874243Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.554, de 17/04/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.554, de 17/04/1995, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da nova amostra constituída para fins de cálculo da TR. Foi revogada pela Circular nº 2.614.

> A Circular n° 2.554, de 17/4/1995, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da nova amostra constituída para fins de cálculo da TR. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.614.

Revogada por: [Circular nº 2.614](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2614)

## Linha do tempo

- 17/04/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.614](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2614)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.614](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2614) · Revogou esta norma · 14/09/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.554, emitida em 17 de abril de 1995, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a nova amostra para cálculo da TR. No entanto, essa circular foi revogada. É fundamental entender que as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)** são frequentemente atualizadas, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações vigentes. A **Resolução CMN 2.097/94** e as **Circulares 2.473/94** e **2.614/95** são normas vinculadas a essa circular. Além disso, a **Lei 8.177/91** é citada como base legal. A revogação da Circular n° 2.554 foi publicada no **DOU** em 18 de setembro de 1995, página 14.362, através da **Circular BCB 2.614/95**. É essencial que as instituições financeiras monitorem essas atualizações para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a circular foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.554, de 17 de abril de 1995

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 2.614/95

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as normas para o cálculo da TR e garantir a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.554](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2554)

### Adequação

A Circular n° 2.554 foi revogada em 18 de setembro de 1995. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas até a data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a circular foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das atualizações regulatórias e sejam capazes de se adaptar às mudanças.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a circular foi revogada. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2554
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2554
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2554

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.554: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2554.
