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titulo: "Circular nº 2.561"
tipo: Circular
numero: "2.561"
data_publicacao: 1995-04-20
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.693"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2561"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2561
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2561
atualizado_em: 2026-09-13T18:54:37.520246Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.561, de 20/04/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.561, de 20/04/1995, estabelece condições para o pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Foi revogada pela Circular nº 2.693.

> A Circular n° 2.561, de 20/4/1995, estabelece condições para o pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.693.

Revogada por: [Circular nº 2.693](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2693)

## Linha do tempo

- 20/04/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.693](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2693)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.693](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2693) · Revogou esta norma · 20/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.561, emitida em **20 de abril de 1995**, tinha como objetivo estabelecer condições específicas para o pagamento de importações brasileiras com prazos de até **360 dias**. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as transações financeiras internacionais, contribuindo para a estabilidade financeira do país. É importante notar que esta circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender sua existência e propósito ajuda a contextualizar as evoluções regulatórias no **sistema financeiro nacional**. A norma estava vinculada à **Resolução CMN 2.104/94** e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 2.693/96**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Circular n° 2.561 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.561, de 20 de abril de 1995

**Alterações:** Foi revogada pela Circular BCB 2.693/96, publicada no DOU em 21 de junho de 1996.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.561 estava relacionada à necessidade de regular os pagamentos de importações brasileiras, contribuindo para a estabilidade financeira e o controle das transações internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.561](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2561)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações vigentes, que substituíram ou revogaram a Circular n° 2.561.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 2.561 é nulo para as instituições financeiras atuais, dado seu status de revogada. No entanto, entender a evolução das regulamentações pode ajudar as instituições a melhorar seus processos e conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas com base na Circular n° 2.561, uma vez que ela foi revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout decorrente desta norma já teria sido incorporada ou substituída por regulamentações posteriores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2561
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2561
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2561

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.561: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2561.
