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titulo: "Circular nº 2.565"
tipo: Circular
numero: "2.565"
data_publicacao: 1995-04-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2565"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2565
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2565
atualizado_em: 2026-09-13T18:56:02.612405Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.565, de 28/04/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.565, de 28/04/1995, tratava do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Circular n° 2.565, de 28/4/1995, foi revogada e tratava do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações para entender o contexto.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 28/04/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.565, publicada em 28 de abril de 1995, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que se refere ao Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Esta circular foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3280/2005**, publicada no **DOU** em 14 de março de 2005. A norma originalmente fazia parte do conjunto de regulamentações do **Sistema Financeiro Nacional**, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do mercado de câmbio no Brasil. É importante notar que a revogação desta circular pelo **BCB** indica uma mudança nas diretrizes regulatórias do mercado de câmbio, refletindo a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a circular tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam entender as implicações das normas vinculadas e das atualizações para garantir a conformidade e evitar sanções.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.565, de 28 de abril de 1995

**Alterações:** Foi revogada pela Circular BCB 3280/2005

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes do mercado de câmbio de taxas flutuantes para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.565](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2565)

### Adequação

As instituições financeiras devem considerar o prazo de revogação da circular (14 de março de 2005) e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes. É importante verificar os prazos de implementação das normas vinculadas e das atualizações.

### Impacto Operacional

A revogação da circular e as atualizações nas normas regulatórias podem gerar trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade. Isso inclui a revisão de contratos, políticas internas e treinamento de funcionários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta circular revogada. No entanto, as instituições devem considerar as implicações das normas vinculadas, como a **Resolução CMN 1552/88** e a **Circular BCB 3280/2005**, para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2565
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2565
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2565

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.565: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2565.
