---
titulo: "Circular nº 2.572"
tipo: Circular
numero: "2.572"
data_publicacao: 1995-05-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2572"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2572
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2572
atualizado_em: 2026-09-13T19:04:46.436470Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 2.572, de 18/05/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.572, de 18/05/1995, regulamenta o art. 3º da Resolução nº 2.099/94, que trata do depósito em conta vinculada. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 2.572, de 18/5/1995, regulamenta o art. 3º da Resolução nº 2.099/94, que trata do depósito em conta vinculada. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 18/05/1995 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.398](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398) · 29/08/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.572 foi publicada em 19/5/1995 e tinha como objetivo regulamentar o art. 3º da Resolução nº 2.099/94, que trata do depósito em conta vinculada. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **BCB** (Banco Central do Brasil) destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro. A Resolução nº 2.099/94, por sua vez, foi uma medida importante para a regulamentação dos depósitos em contas vinculadas, visando proteger os depositantes e manter a confiança no sistema financeiro. A Circular n° 2.572 foi revogada pela Resolução **BCB** nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021, o que indica uma evolução nas políticas regulatórias do **BCB**. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Circular n° 2.572 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já devem estar adaptadas às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.572, de 18/5/1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução **BCB** nº 157/2021

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os depositantes, contribuindo para a confiança no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.572](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2572)

### Adequação

A Circular n° 2.572 foi revogada a partir de 1º/12/2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regulamentações até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Circular n° 2.572 é mínimo, pois as instituições financeiras já teriam adaptado seus processos às novas regulamentações. No entanto, é importante que continuem a monitorar as atualizações regulatórias do **BCB** para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma, uma vez que ela foi revogada. As instituições devem considerar as regulamentações atuais, como a Resolução **BCB** nº 157/2021, para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2572
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2572
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2572

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.572: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2572.
