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titulo: "Circular nº 2.574"
tipo: Circular
numero: "2.574"
data_publicacao: 1995-05-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2574"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2574
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2574
atualizado_em: 2026-09-13T19:05:29.103986Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.574, de 24/05/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.574, de 24/05/1995, fixa novo prazo para formalização das renegociações de dívidas de mutuários do PRODECER. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

> A Circular n° 2.574, de 24/5/1995, fixa novo prazo para formalização das renegociações de dívidas de mutuários do PRODECER. Essa norma está revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Linha do tempo

- 24/05/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2535) · Revogou esta norma · 26/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.574 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 24 de maio de 1995, com o objetivo de estabelecer um novo prazo para a formalização das renegociações de dívidas de mutuários do **PRODECER**, conforme estabelecido na **Resolução nº 2.017, de 23.09.93**. Essa norma fazia parte de um conjunto de ações regulatórias destinadas a garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade. A Circular n° 2.574 também alterou a **Resolução CMN 2017/93**, especificamente em seu artigo 5, e revogou a **Circular BCB 2488/94**. É importante notar que essa norma foi revogada posteriormente pela **Resolução CMN 2535/98**, publicada no **DOU** em 27 de agosto de 1998.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois ela foi revogada e não tem mais efeito direto sobre as instituições financeiras. No entanto, entender seu contexto histórico é importante para a compreensão das evoluções regulatórias no **Sistema Financeiro Nacional**.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.574, de 24 de maio de 1995

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN 2017/93 e revogou a Circular BCB 2488/94

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma foi garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no contexto do **PRODECER**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.574](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2574)

### Adequação

A norma originalmente fixou um novo prazo para a formalização das renegociações de dívidas, mas como foi revogada, não há mais prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, pois ela está revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das evoluções regulatórias e garantir que seus processos estejam alinhados com as normas vigentes do **BCB** e do **Sistema Financeiro Nacional**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas já citadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2574
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2574
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2574

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.574: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2574.
