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titulo: "Circular nº 2.579"
tipo: Circular
numero: "2.579"
data_publicacao: 1995-06-07
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.605"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2579"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2579
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2579
atualizado_em: 2026-09-13T19:13:47.178166Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.579, de 07/06/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.579, de 07/06/1995, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito. Foi revogada pela Circular nº 2.605.

> A Circular n° 2.579, de 7/6/1995, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito. Essa norma foi revogada pela Circular BCB 2605/95.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.605.

Revogada por: [Circular nº 2.605](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2605)

## Linha do tempo

- 07/06/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.605](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2605)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.605](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2605) · Revogou esta norma · 17/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.579, emitida em 7 de junho de 1995, teve como objetivo alterar as alíquotas do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações financeiras específicas, como adiantamento, empréstimo, financiamento e crédito, conforme estabelecido na Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994. Essa alteração faz parte das ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o **Sistema Financeiro Nacional**. A norma em questão foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2605/95, publicada no **DOU** em 18 de agosto de 1995, com vigência a partir de 1 de setembro de 1995. A motivação por trás dessas alterações está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira do país, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente. A **Resolução CMN 1.857/91** e a **Lei 4.595/64** são algumas das bases legais que fundamentam essas decisões regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha alterado as alíquotas de recolhimento compulsório para instituições financeiras, sua vigência foi curta devido à revogação pela Circular BCB 2605/95. No entanto, para as instituições financeiras, a adaptação a essas mudanças regulatórias exigiu ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.579, de 7 de junho de 1995

**Alterações:** Alterou a Circular BCB 2.499/94 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2605/95.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à necessidade de manter a estabilidade financeira, ajustando as alíquotas de recolhimento compulsório para operações financeiras específicas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.579](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2579)

### Adequação

A Circular n° 2.579 entrou em vigor na data de sua publicação, 7 de junho de 1995, e foi revogada pela Circular BCB 2605/95, publicada no DOU em 18 de agosto de 1995, com vigência a partir de 1 de setembro de 1995. As instituições financeiras tiveram um período de aproximadamente dois meses para se adaptar às novas regras antes da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras incluiu a necessidade de ajustar seus processos de recolhimento compulsório de acordo com as novas alíquotas estabelecidas, o que exigiu atualizações em seus sistemas de gestão financeira e procedimentos internos. Além disso, a revogação da norma também demandou ajustes para retornar às regras anteriores ou adaptar-se às novas regras estabelecidas pela Circular BCB 2605/95.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar alíquotas de recolhimento compulsório e foi revogada, não implicando em mudanças técnicas específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2579
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2579
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2579

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.579: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2579.
