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titulo: "Circular nº 2.583"
tipo: Circular
numero: "2.583"
data_publicacao: 1995-06-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2583"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2583
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2583
atualizado_em: 2026-09-13T19:15:40.515254Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.583, de 21/06/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.583, de 21/06/1995, tratava da necessidade de publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 2.583 de 21/6/1995, revogada, tratava da necessidade de publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos, esclarecendo o disposto no art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 21/06/1995 · Publicação
- 30/06/2002 · Atualizada por · [Circular nº 3.082](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082)
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.123](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3123) · 29/05/2002
- [Circular nº 3.082](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082) · 30/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.873](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2873) · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.688](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2688) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 2.583**, publicada em 21 de junho de 1995, foi uma normativa que instituiu a necessidade de publicação de informações relativas a operações realizadas nos mercados de derivativos. Esta circular esclareceu pontos específicos do art. 5º da **Resolução nº 2.138**, de 29 de dezembro de 1994, que tratava de aspectos regulatórios importantes para o funcionamento dos mercados financeiros. A norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente pela **Circular BCB nº 3.082/2002**, a partir de 30 de junho de 2002, e então totalmente pela **Resolução BCB nº 157/2021**, a partir de 1º de dezembro de 2021. A motivação por trás da **Circular n° 2.583** estava relacionada à necessidade de aumentar a transparência e a estabilidade nos mercados financeiros, especialmente no que diz respeito às operações com derivativos, que são instrumentos financeiros cujo valor deriva de outro ativo subjacente. A norma fazia parte de um esforço mais amplo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo sua solidez e eficiência. Além disso, a norma estava alinhada com a política monetária e a estratégia de estabilidade financeira do **BCB**, visando promover o bem-estar econômico da sociedade. A **Circular n° 2.583** também se inseria no contexto da **Lei nº 4.595/1964**, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do sistema financeiro nacional, e da **Resolução CMN nº 2.138/1994**, que trata de aspectos específicos da regulação dos mercados financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da **Circular n° 2.583** foi alto, pois tratava da regulação de operações nos mercados de derivativos, que são cruciais para a estabilidade financeira e a gestão de riscos das instituições financeiras. A norma exigia a publicação de informações detalhadas sobre essas operações, o que contribuía para a transparência e a confiança nos mercados financeiros.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 2.583** de 21/6/1995

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Circular BCB nº 3.082/2002** e posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aumentar a transparência e a estabilidade nos mercados financeiros, especialmente no que diz respeito às operações com derivativos.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.583](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2583)

### Adequação

A **Circular n° 2.583** foi publicada em 21 de junho de 1995 e revogada em duas etapas: primeiro, parcialmente pela **Circular BCB nº 3.082/2002**, a partir de 30 de junho de 2002, e então totalmente pela **Resolução BCB nº 157/2021**, a partir de 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e regulamentações dentro desses prazos.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que implementar sistemas para publicar informações sobre operações nos mercados de derivativos. Isso exigiu revisões nos processos de gestão de informações e na infraestrutura tecnológica para atender às novas exigências de transparência e reporte.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma tratava da publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos, mas não especificava alterações técnicas detalhadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2583
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2583
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2583

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.583: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2583.
