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titulo: "Circular nº 2.586"
tipo: Circular
numero: "2.586"
data_publicacao: 1995-06-30
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2586"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2586
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2586
atualizado_em: 2026-09-13T19:17:15.558616Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.586, de 30/06/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.586, de 30/06/1995, instituiu o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme a Resolução nº 2.172, de 30.06.95. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Circular n° 2.586, de 30/6/1995, instituiu o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme a Resolução nº 2.172, de 30.06.95. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 30/06/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)
- 01/07/1996 · Atualizada por · [Circular nº 2.696](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2696)
- 25/10/1999 · Alterada por · [Circular nº 2.940](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2940)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Circular nº 2.940](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2940) · Alterou esta norma · 14/10/1999
- [Circular nº 2.696](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2696) · 21/06/1996
- [Carta Circular nº 2.615](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2615) · 13/02/1996
- [Resolução CMN nº 2.172](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2172) · 30/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.586 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 30 de junho de 1995, com o objetivo de instituir o recolhimento compulsório sobre os depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme estabelecido na **Resolução nº 2.172**, de 30 de junho de 1995. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada, mas seu estudo é relevante para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A **Resolução CMN 2.172/95** é uma das bases legais que suportam a criação da Circular n° 2.586, demonstrando a importância da coordenação entre o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e o **Banco Central do Brasil (BCB)** na regulação do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da Circular n° 2.586 é considerado alto porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações na gestão de depósitos a prazo e na política monetária tiveram um efeito duradouro no sistema financeiro brasileiro, influenciando futuras regulamentações e a forma como as instituições financeiras operam.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.586, de 30 de junho de 1995

**Alterações:** A norma foi alterada pelas Circulares BCB 2.696/96, 2.940/99 e finalmente revogada pela Circular BCB 3.081/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.586 estava ligada à necessidade de manter a estabilidade financeira e controlar a inflação, objetivos centrais da política monetária do **Banco Central do Brasil (BCB)** na época.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.586](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2586)

### Adequação

O cronograma de adequação inclui a data de vigência da Circular n° 2.586 em 30 de junho de 1995, seguida pelas alterações introduzidas pelas Circulares BCB 2.696/96, 2.940/99, e a revogação pela Circular BCB 3.081/2002. As instituições financeiras tiveram que se adaptar a essas mudanças dentro dos prazos estabelecidos, como a revogação do artigo 7 a partir de 1 de julho de 1996, e as alterações nos artigos 2, 5 e 6 a partir de 25 de outubro de 1999.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Circular n° 2.586 para as instituições financeiras incluiu a necessidade de ajustar seus processos de gestão de depósitos a prazo, implementar o recolhimento compulsório de acordo com as regras estabelecidas, e posteriormente adaptar-se às alterações e à revogação da norma. Isso exigiu esforços significativos em termos de conformidade regulatória, atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas introduzidas pela Circular n° 2.586 e suas atualizações subsequentes não são especificadas em detalhes no texto fornecido, mas é mencionado que houve alterações nos artigos da norma ao longo do tempo, como a revogação total pela Circular BCB 3.081/2002. Não há menção explícita a alterações em layouts de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2586
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2586
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2586

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.586: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2586.
