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titulo: "Circular nº 2.591"
tipo: Circular
numero: "2.591"
data_publicacao: 1995-07-12
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.276"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2591"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2591
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2591
atualizado_em: 2026-09-13T19:23:53.685031Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.591, de 12/07/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.591, de 12/07/1995, trata da exceção do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118/94 e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499/94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

> A Circular n° 2.591, de 12/7/1995, trata da exceção do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118/94 e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499/94, para as operações do Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) do Programa Comunidade Solidária.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Linha do tempo

- 12/07/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276) · Revogou esta norma · 30/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.591, de 12/7/1995, foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de excepcionar do prazo máximo estabelecido na **Resolução nº 2.118/94** e do recolhimento compulsório de que trata a **Circular nº 2.499/94**, as operações do **Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER)** do **Programa Comunidade Solidária**, contratadas junto ao **Banco do Brasil S.A.** e ao **Banco do Nordeste do Brasil S.A.**. Essa norma visa fomentar o bem-estar econômico da sociedade e garantir a estabilidade de preços. A **Resolução CMN 2.118/94** estabelece prazos máximos para o recolhimento compulsório, enquanto a **Circular nº 2.499/94** trata do recolhimento compulsório em si. A **Resolução CMN 2.276/96** revogou a Circular n° 2.591. A norma tem como base legal a **LEI 4595/64** e a **LEI 7730/89**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma trata de uma exceção específica para as operações do PROGER e não afeta diretamente a estrutura geral do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.591, de 12/7/1995

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.276/96.

**Motivação:** A motivação regulatória é fomentar o bem-estar econômico da sociedade e garantir a estabilidade de preços.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.591](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2591)

### Adequação

A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.276/96, publicada no DOU em 02/05/1996. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regras e procedimentos. Os processos que devem ser revisados incluem o recolhimento compulsório e o prazo máximo para as operações do PROGER.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. A norma se refere à exceção do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118/94 e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499/94.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2591
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2591
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2591

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.591: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2591.
