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titulo: "Circular nº 2.592"
tipo: Circular
numero: "2.592"
data_publicacao: 1995-07-13
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.689"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2592"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2592
atualizado_em: 2026-09-13T19:24:09.095395Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.592, de 13/07/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.592, de 13/07/1995, dispõe sobre a renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes. Foi revogada pela Circular nº 2.689.

> A Circular n° 2.592, de 13/7/1995, dispõe sobre a renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.689.

Revogada por: [Circular nº 2.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2689)

## Linha do tempo

- 13/07/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2689)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2689) · Revogou esta norma · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.592 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 13 de julho de 1995, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes. Esta norma fazia parte do esforço do **BCB** para regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A norma foi posteriormente revogada pela Circular **BCB 2689/96**, publicada no **DOU** em 07 de junho de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão das disposições da Circular n° 2.592 pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.592, de 13 de julho de 1995

**Alterações:** Foi revogada pela Circular BCB 2689/96.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular as renegociações de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada, visando a manter a estabilidade financeira e proteger os participantes dessas entidades.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.592](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2592)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras e demais entidades não precisam se adequar a esta norma específica.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras e entidades fechadas de previdência privada não precisam revisar processos ou procedimentos com base nesta norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto nos sistemas ou layouts atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2592
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2592

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2592.
