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titulo: "Circular nº 2.598"
tipo: Circular
numero: "2.598"
data_publicacao: 1995-08-07
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.551"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2598"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2598
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2598
atualizado_em: 2026-09-13T19:33:25.165505Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.598, de 07/08/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.598, de 07/08/1995, determinava o envio de informações sobre recadastramento de contas de depósitos ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551.

> A Circular n° 2.598, de 7/8/1995, foi revogada e determinava o envio de informações sobre recadastramento de contas de depósitos ao Banco Central do Brasil. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551)

## Linha do tempo

- 07/08/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.551](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2551) · Revogou esta norma · 24/09/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.598, emitida em 7 de agosto de 1995, tinha como objetivo principal determinar o envio de informações sobre recadastramento de contas de depósitos ao **Banco Central do Brasil**. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços bancários. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade. A **Resolução CMN 2.025/93** e a **Resolução CMN 2.551/98** são mencionadas como normas vinculadas, destacando a importância de entender a evolução das regulamentações no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.598, de 7 de agosto de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN 2.551/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços bancários, mas com a revogação, essas disposições não são mais aplicáveis.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.598](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2598)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem se concentrar em cumprir as normas vigentes e atualizadas.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas práticas e processos para garantir a conformidade com as regulamentações atuais.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2598
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2598
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2598

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.598: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2598.
