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titulo: "Circular nº 2.615"
tipo: Circular
numero: "2.615"
data_publicacao: 1995-10-10
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.901"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2615"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2615
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2615
atualizado_em: 2026-09-13T19:53:00.626891Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.615, de 10/10/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.615, de 10/10/1995, fixa em Reais o valor da multa de que trata o art. 2º da Circular nº 2.408, de 02.03.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.901.

> A Circular n° 2.615, de 10/10/1995, fixa em Reais o valor da multa de que trata o art. 2º da Circular nº 2.408, de 02.03.94. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.901/2001.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.901.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901)

## Linha do tempo

- 10/10/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · Revogou esta norma · 31/10/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.615, emitida em 10 de outubro de 1995, tem como objetivo principal fixar em Reais o valor da multa prevista no artigo 2º da Circular nº 2.408, de 2 de março de 1994. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e a conformidade das instituições financeiras com as normas vigentes. A Circular n° 2.615 foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 2.901/2001**, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de novembro de 2001. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão do conteúdo e do contexto dessa norma pode ser útil para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.615, de 10 de outubro de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.901/2001.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de atualizar e adequar as multas aplicáveis às instituições financeiras de acordo com a legislação vigente à época, contribuindo para a estabilidade financeira e o cumprimento das normas pelo **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.615](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2615)

### Adequação

A norma foi publicada em 10 de outubro de 1995 e revogada em 5 de novembro de 2001. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma já foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, para instituições que precisam revisar ou entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, pode ser necessário revisar processos e documentos históricos para garantir a conformidade com as normas vigentes à época.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados além da própria Circular n° 2.615. A norma se concentra na fixação do valor da multa em Reais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2615
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2615
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2615

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.615: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2615.
