Circular BCB nº 2.617
Resumo: A Circular n° 2.617, de 20/9/1995, dispõe sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática. Embora tenha sido ...
Sumário Executivo
A Circular n° 2.617 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 1995, com o objetivo de regulamentar a prestação de informações sobre depósitos a prazo de reaplicação automática. Essa norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a transparência e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.597/2012, indicando uma evolução nas regulamentações do setor financeiro. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a eficiência operacional. A Resolução CMN nº 2.172/1995 também está relacionada a essa norma, destacando a importância da coordenação entre os órgãos reguladores do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, sua existência e posterior revogação refletem a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, afetando a forma como as instituições financeiras operam e se adaptam às mudanças regulatórias.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.617, de 20 de setembro de 1995
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.597/2012
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência no Sistema Financeiro Nacional, especialmente no que diz respeito aos depósitos a prazo de reaplicação automática.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.617
Adequação
A norma original foi emitida em 20/9/1995 e revogada em 2012. As instituições financeiras devem considerar a data de revogação e as implicações para sua conformidade e operações.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade das instituições financeiras se adaptarem às mudanças regulatórias, garantindo a conformidade com as novas normas e a eficiência em suas operações, especialmente no que diz respeito à prestação de informações sobre depósitos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB nº 3.597/2012.