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titulo: "Circular nº 2.617"
tipo: Circular
numero: "2.617"
data_publicacao: 1995-09-20
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.597"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2617"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2617
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2617
atualizado_em: 2026-09-13T19:47:24.616714Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.617, de 20/09/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.617, de 20/09/1995, dispõe sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática. Foi revogada pela Circular nº 3.597.

> A Circular n° 2.617, de 20/9/1995, dispõe sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.597.

Revogada por: [Circular nº 3.597](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3597)

## Linha do tempo

- 20/09/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.597](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3597)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.172](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2172) · 30/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.617 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 1995, com o objetivo de regulamentar a prestação de informações sobre depósitos a prazo de reaplicação automática. Essa norma fazia parte do esforço do **BCB** para garantir a transparência e a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.597/2012, indicando uma evolução nas regulamentações do setor financeiro. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a eficiência operacional. A **Resolução CMN nº 2.172/1995** também está relacionada a essa norma, destacando a importância da coordenação entre os órgãos reguladores do setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, sua existência e posterior revogação refletem a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, afetando a forma como as instituições financeiras operam e se adaptam às mudanças regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.617, de 20 de setembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB nº 3.597/2012

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência no **Sistema Financeiro Nacional**, especialmente no que diz respeito aos depósitos a prazo de reaplicação automática.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.617](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2617)

### Adequação

A norma original foi emitida em 20/9/1995 e revogada em 2012. As instituições financeiras devem considerar a data de revogação e as implicações para sua conformidade e operações.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade das instituições financeiras se adaptarem às mudanças regulatórias, garantindo a conformidade com as novas normas e a eficiência em suas operações, especialmente no que diz respeito à prestação de informações sobre depósitos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB nº 3.597/2012.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2617
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2617
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2617

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.617: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2617.
