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titulo: "Circular nº 2.620"
tipo: Circular
numero: "2.620"
data_publicacao: 1995-09-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.323"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2620"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2620
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2620
atualizado_em: 2026-09-13T19:48:21.006636Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.620, de 27/09/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.620, de 27/09/1995, define prazo para manutenção de documentos à disposição do Banco Central. Foi revogada pela Circular nº 3.323.

> A Circular n° 2.620, de 27/9/1995, define prazo para manutenção de documentos à disposição do Banco Central, relativos aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos depósitos obrigatórios de fundos de investimento. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.323.

Revogada por: [Circular nº 3.323](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3323)

## Linha do tempo

- 27/09/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.323](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3323)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.323](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3323) · Revogou esta norma · 30/05/2006
- [Carta Circular nº 3.164](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3164) · 17/02/2005
- [Carta Circular nº 3.150](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3150) · 13/10/2004
- [Carta Circular nº 3.149](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3149) · 01/10/2004
- [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145) · 24/09/2004
- [Carta Circular nº 3.143](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3143) · 13/08/2004
- [Carta Circular nº 3.078](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3078) · 08/01/2003
- [Carta Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3031) · 30/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2194) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.620 foi emitida em 1995 e tinha como objetivo estabelecer prazos para a manutenção de documentos específicos relacionados a recolhimentos compulsórios e depósitos obrigatórios de fundos de investimento. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular **BCB 3323/2006**, publicada no **DOU** em 01/06/2006. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas normas evoluem e se adaptam às novas regulamentações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.620, de 27 de setembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Circular **BCB 3323/2006**

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a eficiência do sistema financeiro nacional, através da regulamentação de prazos para manutenção de documentos específicos.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.620](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2620)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes. O prazo para adequação às novas regulamentações é definido pelas normas que revogam ou alteram as anteriores, como a Circular **BCB 3323/2006**, publicada em 01/06/2006.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras é relacionado à necessidade de revisar e adaptar seus processos internos para atender às novas regulamentações, garantindo a conformidade e evitando sanções. Isso inclui a gestão de documentos e a manutenção de registros de acordo com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e substituída. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Circular **BCB 3323/2006**, para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2620
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2620
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2620

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.620: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2620.
