Sumário Executivo

A Circular n° 2.622, emitida em 28 de setembro de 1995, tratava da autorização para a constituição de depósitos voluntários no Banco Central do Brasil, utilizando recursos provenientes dos Fundos de Investimento Financeiro. Essa norma fazia parte do esforço regulatório para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema financeiro nacional. No entanto, é importante notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Circular BCB 2906/99, publicada no DOU em 1 de julho de 1999, com efeitos a partir de 2 de agosto de 1999. A norma originalmente se baseava em legislação específica, como a Lei 9069/95 e a Resolução CMN 2183/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.622, de 28 de setembro de 1995

Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 2906/99.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à promoção da estabilidade financeira e ao desenvolvimento do sistema financeiro nacional, através da regulação dos depósitos voluntários no Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.622

Adequação

A adequação à norma não é mais necessária, pois a Circular n° 2.622 foi revogada. A data importante a considerar é 2 de agosto de 1999, quando a revogação entrou em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das revogações e alterações nas regulamentações para manter a conformidade com as normas atuais.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As referências a CADOCs ou códigos de documentos regulatórios específicos não são aplicáveis devido à revogação da norma.