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titulo: "Circular nº 2.628"
tipo: Circular
numero: "2.628"
data_publicacao: 1995-10-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.276"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2628"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2628
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2628
atualizado_em: 2026-09-13T19:54:11.477765Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.628, de 19/10/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.628, de 19/10/1995, exclui operações do prazo máximo e do recolhimento compulsório de que tratam a Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e a Circular nº 2.499, de 21.10.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

> A Circular n° 2.628, de 19/10/1995, exclui operações do prazo máximo e do recolhimento compulsório de que tratam a Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e a Circular nº 2.499, de 21.10.94. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.276.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Linha do tempo

- 19/10/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.276](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2276) · Revogou esta norma · 30/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.628, emitida em 19 de outubro de 1995, tem como objetivo principal excluir determinadas operações do prazo máximo e do recolhimento compulsório, conforme estabelecido nas Resoluções nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e nº 2.276, de 1996, e na Circular nº 2.499, de 21 de outubro de 1994. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.628 foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276, de 1996, publicada no Diário Oficial da União (**DOU**) em 2 de maio de 1996. É importante notar que a norma originalmente tinha o objetivo de ajustar os prazos e recolhimentos compulsórios para instituições financeiras, mas com sua revogação, as regras atuais são ditadas por normas posteriores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.628, de 19 de outubro de 1995

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.276, de 1996.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos e recolhimentos compulsórios para as instituições financeiras, visando a manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.628](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2628)

### Adequação

A norma foi revogada em 2 de maio de 1996, com a publicação da Resolução CMN nº 2.276 no **DOU**. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou ajustes operacionais por parte das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas com base nessa norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2628
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2628
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2628

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.628: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2628.
