Circular BCB nº 2.639
Resumo: A Circular n° 2.639, de 22/11/1995, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Embora rev...
Sumário Executivo
A Circular n° 2.639, emitida em 22 de novembro de 1995, teve como objetivo principal alterar disposições do Regulamento de Câmbio de Exportação, que foi instituído pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam regular e supervisionar as operações de câmbio no Brasil, especialmente aquelas relacionadas à exportação. É importante notar que, apesar de a Circular n° 2.639 ter sido revogada, suas disposições e o contexto em que foi emitida continuam a ser relevantes para a compreensão do arcabouço regulatório do BCB (Banco Central do Brasil) e do CMN (Conselho Monetário Nacional). A norma também se refere à alteração de outras regulamentações, como a Resolução CMN 1964/92, e à revogação de dispositivos da CNC (Comissão Nacional de Carteira). Além disso, a Circular n° 2.639 foi objeto de atualizações por meio de outras normas, como a Carta Circular BCB 2733/97 e a Circular BCB 3280/2005, que promoveu sua revogação total.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.639 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações de câmbio no Brasil.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.639, de 22 de novembro de 1995
Alterações: Alterou a Circular nº 2.231/92 e dispositivos da CNC. Foi revogada pela Circular BCB 3280/2005.
Motivação: A motivação regulatória da época estava relacionada à necessidade de ajustes no Regulamento de Câmbio de Exportação para melhorar a eficiência e a transparência das operações de câmbio, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.639
Adequação
A Circular n° 2.639 foi revogada pela Circular BCB 3280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.639 é limitado, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das alterações regulamentares que ocorreram ao longo do tempo e como elas afetam as operações de câmbio e a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterações regulamentares relacionadas ao Regulamento de Câmbio de Exportação.