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titulo: "Circular nº 2.641"
tipo: Circular
numero: "2.641"
data_publicacao: 1995-11-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1997-08-04
revogada_por: "Circular nº 2.766"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2641"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2641
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2641
atualizado_em: 2026-09-13T20:07:37.013592Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.641, de 29/11/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.641, de 29/11/1995, faculta a formação de grupos de consórcio referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Foi revogada pela Circular nº 2.766 e está sem efeito desde 04/08/1997.

> A Circular n° 2.641, de 29/11/1995, faculta a formação de grupos de consórcio referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 04/08/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.766.

Revogada por: [Circular nº 2.766](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2766)

## Linha do tempo

- 29/11/1995 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Circular nº 2.716
- 04/08/1997 · Revogada por · [Circular nº 2.766](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2766)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.766](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2766) · Revogou esta norma · 03/07/1997
- [Circular nº 2.769](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2769) · 30/07/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.641, emitida em 29 de novembro de 1995, tratava da formação de grupos de consórcio para eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Esta norma foi posteriormente revogada por outras circulares, como a Circular BCB 2716/96 e a Circular BCB 2766/97. A motivação por trás desta norma estava relacionada à promoção de práticas de consórcio no setor de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, visando fomentar a estabilidade financeira e o bem-estar econômico. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução das políticas regulatórias do **BCB**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.641, de 29 de novembro de 1995

**Alterações:** Foi revogada por circulares posteriores, como a Circular BCB 2716/96 e a Circular BCB 2766/97.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à promoção de práticas de consórcio no setor de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, visando fomentar a estabilidade financeira e o bem-estar econômico.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.641](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2641)

### Adequação

Não se aplica, considerando que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e seus prazos de adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações e ajustem seus processos conforme necessário para cumprir com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas relevantes foram feitas por meio de circulares posteriores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2641
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2641
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2641

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.641: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2641.
