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titulo: "Circular nº 2.646"
tipo: Circular
numero: "2.646"
data_publicacao: 1995-12-04
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.690"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2646"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2646
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2646
atualizado_em: 2026-09-13T20:16:40.843180Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.646, de 04/12/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.646, de 04/12/1995, faculta a concessão de financiamentos aos usuários de cartões de crédito sob a forma de crédito rotativo. Foi revogada pela Circular nº 2.690.

> A Circular n° 2.646, de 4/12/1995, faculta a concessão de financiamentos aos usuários de cartões de crédito sob a forma de crédito rotativo. No entanto, foi revogada pela Circular BCB 2690/96.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.690.

Revogada por: [Circular nº 2.690](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2690)

## Linha do tempo

- 04/12/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.690](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2690)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.690](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2690) · Revogou esta norma · 19/06/1996
- [Resolução CMN nº 2.216](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2216) · 29/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.646, emitida em 4 de dezembro de 1995, tratava da concessão de financiamentos aos usuários de cartões de crédito por meio de crédito rotativo. Essa norma foi importante para o setor financeiro, pois permitia que as instituições financeiras oferecessem uma forma adicional de crédito aos clientes. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada posteriormente pela Circular BCB 2690/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de junho de 1996. A revogação dessa norma reflete as mudanças regulatórias que ocorrem no setor financeiro para adequar-se às necessidades econômicas e de supervisão. A Resolução CMN 2.216/95 também está relacionada a essa matéria, indicando a importância da regulamentação do crédito rotativo para cartões de crédito. A norma originalmente visava proporcionar uma alternativa de financiamento para os usuários de cartões de crédito, mas com a revogação, as instituições financeiras precisaram se adaptar às novas diretrizes regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, sua existência e posterior revogação refletem a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, afetando as instituições financeiras que ofereciam crédito rotativo aos usuários de cartões de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.646, de 4 de dezembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 2690/96

**Motivação:** A motivação regulatória pode ser relacionada à necessidade de ajustar as políticas de crédito para manter a estabilidade financeira e proteger os consumidores, considerando as mudanças no mercado financeiro e as necessidades dos usuários de cartões de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.646](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2646)

### Adequação

A Circular BCB 2690/96, que revogou a Circular n° 2.646, foi publicada no DOU em 20 de junho de 1996. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras a partir dessa data, ajustando suas práticas de concessão de crédito rotativo para cartões de crédito de acordo com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras incluiu a necessidade de revisar e ajustar seus processos de concessão de crédito rotativo para cartões de crédito, garantindo conformidade com as novas regulamentações. Isso pode ter envolvido atualizações nos sistemas de gestão de crédito, treinamento de funcionários e comunicação com os clientes sobre as mudanças nos termos de crédito disponíveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma, uma vez que ela foi revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout teria sido abordada na norma que a revogou ou em regulamentações subsequentes.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2646
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2646
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2646

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.646: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2646.
