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titulo: "Circular nº 2.648"
tipo: Circular
numero: "2.648"
data_publicacao: 1995-12-20
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2648"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2648
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2648
atualizado_em: 2026-09-13T20:17:04.078614Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 2.648, de 20/12/1995

**Em resumo:** A Circular nº 2.648, de 20/12/1995, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas vencidas e cria, no COSIF, um título contábil. Foi revogada.

> A Circular n° 2.648, de 20/12/1995, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas vencidas e cria, no COSIF, um título contábil. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Linha do tempo

- 20/12/1995 · Publicação
- sem data · Revogada em parte por · [Circular nº 2.674](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2674)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.674](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2674) · Revogou parte desta norma · 27/03/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 2.648 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 20 de dezembro de 1995, com o objetivo de estabelecer novas regras para a renegociação de dívidas vencidas. Além disso, a norma criou, no **COSIF**, um título contábil específico para essas operações. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a estabilidade financeira e o funcionamento do **Sistema Financeiro Nacional**. É importante notar que a Circular n° 2.648 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender o contexto e o propósito dessa norma é fundamental para compreender a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN 2.118/94** e a **Circular 2.674/96**, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 2.648, de 20 de dezembro de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada parcialmente pela **Circular BCB 2674/96**.

**Motivação:** A motivação regulatória da época era garantir a estabilidade financeira e promover a renegociação de dívidas de forma ordenada, contribuindo para a saúde do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 2.648](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2648)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. A revogação parcial pela **Circular BCB 2674/96**, publicada no **DOU** em 28 de março de 1996, marca o fim de sua vigência.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é nulo, uma vez que ela não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de renegociação de dívidas e implementassem o título contábil específico no **COSIF**.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, a criação de um título contábil no **COSIF** para a renegociação de dívidas vencidas foi uma medida importante na época de sua vigência.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=2648
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2648
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-2648

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 2.648: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2648.
